Silva Lima Advocacia

Está grávida e foi Demitida ou Pediu Demissão? Você têm Direitos.

Trabalhadora Gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.

Isso significa que a Trabalhadora Gestante não pode ser mandada embora do seu emprego, e caso isso aconteça, tem o direito de pedir na Justiça  a indenização por todo esse período.

Fica comigo até o final, que vou te responder o seguinte:

  1. A Gestante pode ser demitida ?
  2. Fui demitida grávida, e só depois descobri a gravidez, tenho algum direito ?
  3. Pedi Demissão e estou grávida, quais os meus direitos ?
  4. Estou grávida e fui demitida na experiência, quais os meus direitos ?
  5. Sou obrigada a voltar a trabalhar?
  6. Conclusão.

A Gestante pode ser demitida ?

Bom, como dito lá no começo, A Trabalhadora Gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.

Isso significa que a Empresa não pode demitir a Gestante. Caso isso aconteça, a Gestante terá direito a receber a indenização do período de estabilidade: Salários, Férias, 13ª Salário, FGTS e Multa de 40%, isso tudo do período em que foi demitida até o 5º mês após o nascimento do bebê.

Espero que esse primeiro tópico já tenha esclarecido muita coisa, mas não vamos parar por aí, tenho certeza que você quer saber mais sobre este assunto.

 

Fui demitida e depois descobri que estava grávida, e agora ?

Calma, que a lei está ao seu lado. Mesmo que a empresa ou você não soubessem da gravidez quando foi demitida, a Justiça entende que mesmo assim a Gestante possui direito a estabilidade.

Basta comprovar através de exames, ultrassonografia que no momento da demissão, já estava grávida que você terá direito a receber a indenização do período de estabilidade.

Caso a bebê já tenha nascido, você pode ainda pedir a indenização, desde que não tenha ultrapassado o período de 2 anos após a demissão. 

Estou grávida e fui demitida na experiência, quais os meus direitos?

Mesmo que esteja no contrato de experiência, caso seja demitida terá direito a indenização do período de estabilidade.

Pedi Demissão e estou grávida, quais os meus direitos

No caso de pedido de demissão, esse pedido só terá validade se homologado pelo Sindicato que representa o trabalhador. Portanto, caso o pedido não tenha sido homologado pelo Sindicato, A Gestante poderá anular esse pedido na Justiça e receber a indenização.

Por fim, se restar ainda alguma dúvida, deve ser a seguinte

Se eu pedir a indenização, vou ter que voltar a trabalhar ?

A resposta é Não. A justiça entende que a Gestante não é obrigada a voltar a trabalhar, e mesmo assim terá direito a receber a indenização do período de estabilidade. Isso porque Lei veio para garantir também os direitos do bebê.

Conclusão

Portanto se você foi demitida grávida ou até mesmo pediu demissão, poderá entrar com um processo trabalhista pleiteando a indenização do período de estabilidade: Salários, Férias, 13ª Salário, FGTS e Multa de 40%, que vai desde a demissão até o 5º mês após o nascimento do bebê.

Espero que este conteúdo tenha te ajudado, caso tenha restado alguma dúvida, ou precise de apoio jurídico, nós do Escritório Silva Lima Advocacia estamos a total disposição para te auxiliar nessa jornada. 

Muito sucesso. 

Para mais dicas como essa me siga no Instagram @silvalima.advocacia

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